Faço saber que a SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 189, DE 1983
Autoriza o Governo do Estado de Alagoas a elevar em Cr$282.536.930,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Alagoas, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$282.536.930,00 (duzentos e oitenta e dois milhões, quinhentos e trinta e seis mil, novecentos e trinta cruzeiros) correspondentes a 167.863 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento das obras de ampliação de sistemas de abastecimento d’água, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE