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RESOLUÇÃO Nº 187, de 1988

Autoriza o Governo do Estado de Minas Gerais a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos).

Art. 1º É o Governo do Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$81,900,000.00 (oitenta e um milhões e novecentos mil dólares americanos) junto a organismos financeiros da República Argentina, destinados a financiar a construção e equipagem de 252 (duzentas e cinqüenta e duas) Unidades Mistas de Saúde.

Art. 2º As condições financeiras da operação reger-se-ão pelo Convênio de Pagamentos Recíprocos Brasil-Argentina e respectivo registro no Banco Central do Brasil.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente