1

RESOLUÇÃO Nº 186, de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Paraná a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É o Governo do Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 7.000.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Estado do Paraná S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada a Programa de Abastecimento de Água e Programa Estadual de Esgotos Sanitários com vistas ao controle da poluição das águas, no estado.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 9 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente