Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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RESOLUÇÃO Nº 186, DE 1987
Rerratifica a Resolução nº 264, de 1986.
Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 264, de 22 de setembro de 1986, do Senado Federal, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É o Governo do Distrito Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente a 15.301.599 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto a Caixa Econômica Federal, destinada a financiar diversas atividades constantes da Exposição de Motivos nº 13/87-GAG, do Sr. Governador do Distrito Federal."
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 6 de novembro de 1987.
Humberto Lucena
Presidente