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RESOLUÇÃO Nº 184, de 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jequié, Estado da Bahia, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 263.157,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Jequié, Estado da Bahia, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 263.157,90 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinada à construção de mercado público e implantação de drenagem e pavimentação com paralelepípedos no Município.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 2 de dezembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente