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RESOLUÇÃO N° 184, DE 1987
Cria, nos termos do art. 170, alínea a, do Regimento Interno, Comissão Parlamentar de Inquérito, para os fins que especifica.
Art. 1° É criada no Senado Federal a Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a investigar:
a) as responsabilidades político-administrativas do acidente com a cápsula de Césio-137 em Goiânia no mês de setembro passado, no Município de Goiânia - GO;
b) a extensão real do acidente no tocante a número de vítimas, prejuízos econômicos, perdas familiares, empresariais e públicas;
c) as providências - sua oportunidade, presteza, e competência - dos Governos Federal Estadual e Municipal, e, particularmente da CNEN, tanto no momento da descoberta do acidente como nas suas etapas posteriores, inclusive transporte e cuidado com as vítimas e com o material contaminado;
d) a estrutura institucional e política de fiscalização governamental e sobre equipamentos nucleares, materiais radiativos e similares particularmente no tocante à ações preventivas e emergenciais de segurança civil;
e) a necessidade de se distinguir um novo conceito de “segurança civil”, ao qual concorrerão vários organismos hoje abrigados na esfera da segurança pública, defesa civil e do meio ambiente, tendo em vista início no Brasil do ciclo completo do urânio enriquecido e a proliferação de equipamentos de medicina nuclear;
f) as soluções, de curto, médio e longo prazo para a eliminação dos efeitos de acidente em Goiânia, com reparos a todas as vítimas e prejudicados, bem como para os problemas levantados sobre a fiscalização de experimentos nucleares e uso de materiais radiativos;
g) situação da CNEN, alternativas institucionais para questão nuclear no Brasil e formas de assegurar a transparência de suas ações junto ao Congresso Nacional e à cidadania, principal interessada nos efeitos do ingresso do Brasil na era nuclear.
Art. 2º A Comissão terá 9 (nove) membros, observada a proporcionalidade de representação partidária.
Art. 3º O prazo de duração da Comissão será de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Os recentes acontecimentos de Goiânia falam por si só e revelam a fragilidade das nossas instituições que têm, direta ou indiretamente, a responsabilidade específica no trato de questões ligadas à energia nuclear.
O fato desnuda uma situação caótica do setor que, pela sua extrema complexidade, está restrito a uma ínfima parcela da população. Esse segmento que tem hoje a responsabilidade do controle do uso de equipamentos e materiais atômicos é impotente para evitar o que ocorreu. Tanto por incompetência como por negligência.
O Estado de Goiás foi vítima dessa notória deficiência e o País precisa saber tudo a respeito do assunto.
A opção pelo uso da energia nuclear e seus derivados é decisão soberana de uma Nação e por isso deve ser tomada com absoluta convicção. Por essa razão consideramos indispensável que se conheça os reais riscos dessa opção para que, com coragem a tomemos mas se providencie as medidas de segurança necessárias à salvaguarda das populações de todos os recantos deste imenso Brasil.
A Comissão Parlamentar de Inquérito que ora criamos é o instrumento adequado de que dispomos para tal fim.
Sala das Sessões, 5 de novembro de 1987.
Iram Saraiva - Ronan Tito - Mauro Borges - Alfredo Campos - Leopoldo Peres - Aluízio Bezerra - Leite Chaves - Jutahy Magalhães - Alexandre Costa - Maurício Corrêa - João Calmon - Jamil Hadad - Nelson Wedekin - José Fogaça - Wilson Martins - José Paulo Bisol - Jarbas Passarinho - João Menezes - Hugo Napoleão - João Lobo - José Ignácio Ferreira - Guilherme Palmeira - Ruy Bacelar - Carlos de Carli - Cid Sabóia de Carvalho - Almir Gabriel - Divaldo Suruagy - Francisco Rollemberg - Fernando Henrique Cardoso - Edson Lobão - José Richa - Itamar Franco - Affonso Camargo - Pompeu de Sousa - Dirceu Carneiro - Olavo Pires.