Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 184, DE 1986

Autoriza o Governo do Estado da Paraíba a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 127.811,98 OTNs.

Art. 1º É o Governo do Estado da Paraíba, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 127.811,98 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de viaturas equipadas, inclusive com aparelhos de radiocomunicação, para reforço das disponibilidades da Polícia Civil, no Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente