Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUçÃO Nº 183, DE 1986
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul a realizar operação de empréstimo externo no valor de US$40,650,000.00 (quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares americanos.
Art. 1º É o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$40,650,000.00 (quarenta milhões, seiscentos e cinqüenta mil dólares americanos), ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a refinanciar o programa da dívida externa daquele Estado.
Art. 2º A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação, a ser efetuado pelo Ministério da Fazenda, em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do art. 1º, item II, do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 648, de 19 de junho de 1986, autorizadora da operação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente