Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUção Nº 182, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, a elevar em Cr$589.700.000,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$589.700.000,00 (quinhentos e oitenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de escolas, ampliação e aquisição dos equipamentos necessários, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE