Faço saber que o SENADO FEDERAL, aprovou, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, nos termos do art. 171, parágrafo único, da Constituição, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO Nº 182, de 1979.
Autoriza o Governador do Estado de Minas Gerais a alinear à Companhia Suzano de Papel e Celulose área de 100.00ha (cem mil hectares) de terras devolutas, para implantação de projeto de reflorestamento.
Art. 1º - É o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a alinear à Companhia Suzano de Papel e Celulose, empresa líder do Grupo Suzano-Feffer, com sede em São Paulo, áreas de terras devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, perfazendo um total de 100.00ha (cem mil hectares) ao preço mínimo de Cr$30,00 (trinta cruzeiros) o hectare, atualizado monetariamente a partir do dia 1º de julho de 1975, de acordo com os índices das Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, situadas nos Municípios de Turmalina, Minas Novas e Virgem, da Lapa, destinadas à implantação de projeto de reflorestamento.
Art. 2º - A operação da alienação a que se refere o artigo anterior obedecerá a todas as condições, limites, áreas, medidas demarcações e demais elementos técnicos a serem estabelecidos pelos órgãos técnicos do Governo do Estado de Minas Gerais, respeitados os direitos de terceiros e o interesse público porventura manifesto, a legislação estadual que trata da espécie e, ainda, o disposto na Lei Estadual nº 6.977, de 18 de abril de 1977, autorizativa da operação.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE