Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 181, DE 1979
Autoriza a Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul - SANESUL a contratar operação de empréstimo no valor de Cr$312.080.000,00 (trezentos e doze milhões e oitenta mil cruzeiros).
Art. 1º É a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul - SANESUL, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de Cr$312.080.000,00 (trezentos e doze milhões e oitenta mil cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento das obras de abastecimento de água e esgotos sanitários dos conjuntos habitacionais vinculados ao PLANHAP - MS, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE