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RESOLUÇÃO Nº 180, DE 1987

Rerratifica a Resolução nº 14, de 1987.

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 14, de 4 de abril de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 1º É a Prefeitura Municipal de Estrela, Estado do Rio Grande do Sul, nos temos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A, este na qualidade de agente financeiro da operação, destinada à implantação e/ou melhoria do sistema viário, pavimentação, cordões e calçamentos, na sede do Município, no âmbito do Promunicípio.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 23 de outubro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente