Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 179, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$36.175.728,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$36.175.728,00 (trinta e seis milhões, cento e setenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito cruzeiros), correspondentes a 21.493,00 ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento das obras de canalização do córrego “Nossa Senhora Aparecida”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE