Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇãO Nº 178, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$47.686.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Mauá, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$47.686.000,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à implantação de creches, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data, de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 10 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE