Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 177, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, a elevar em Cr$10.587.118,95 (dez milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, cento e dezoito cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São José, Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$10.587.118,95, (dez milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, cento e dezoito cruzeiros e noventa e cinco centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de Santa Catarina S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE