Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIS VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

Resolução nº 175, de 1979

Autoriza a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A., a contratar operação de crédito no valor de Cr$156.040.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quarenta mil cruzeiros).

Art. 1º - É a Empresa de Energia Elétrica de Mato Grosso do Sul S.A. - ENERSUL, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de empréstimo no valor de Cr$156.040.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quarenta mil cruzeiros), junto ao Banco do Estado de Mato Grosso S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento das obras de energia elétrica dos conjuntos habitacionais vinculados ao PLANHAP - MS, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE