Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 174, DE 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Tietê, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$22.437.090,91 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, noventa cruzeiros e noventa e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Tietê, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$22.437.090,91 (vinte e dois milhões, quatrocentos e trinta e sete mil, noventa cruzeiros e noventa e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que a companhia de habitação Popular de Campinas, como agente promotor, possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco Nacional da habitação – BNH, destinado ao financiamento de 180 (cento e oitenta) unidades habitacionais integrantes do conjunto “Joaquim Rodrigues Alves”, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE