Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 173, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$295.400.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros) o montante de sua divida consolidada.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de Franca, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$ 295.400.000,00 (duzentos e noventa e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros), correspondentes a 400.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$738,50 (setecentos e trinta e oito cruzeiros e cinqüenta centavos), vigente em janeiro/81, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 09 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE