Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 1986
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 50.526,41 OTNs.
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterado pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor equivalente, em cruzados, a 50.526,41 Obrigações do Tesouro Nacional - OTNs, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à canalização do Córrego Coolapa e obras afins, no Município.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 21 DE AGOSTO DE 1986
Senador JOSÉ FRAGELLI
Presidente