Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
Resolução Nº 170, de 1979
Autoriza a Companhia de Serviços Elétricos do Rio Grande do Norte - COSERN, a contratar operação de crédito no valor de Cr$15.282.860,80 (quinze milhões, duzentos e oitenta e dois mil, oitocentos e sessenta cruzeiros e oitenta centavos).
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no DO de 07.12.1979, página nº 18.473.
Onde se lê: RESOLUÇÃO Nº 70, DE 1979
Leia-se: RESOLUÇÃO Nº 170 DE 1979