Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, no termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 169, de 1979

Autoriza a prefeitura Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, a elevar em Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a prefeitura Municipal de Rio Brilhante, Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco Financial S/A, este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação – BNH, destinado ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura urbana, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE