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RESOLUÇÃO N° 167, de 1988

Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 22.645.371.000,00 (vinte e dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil liras italianas).

Art. 1° É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 22.645.371.000,00 (vinte e dois bilhões, seiscentos e quarenta e cinco milhões, trezentos e setenta e um mil liras italianas), destinada ao financiamento do processo de fabricação de ferramentaria no Brasil a ser utilizada na montagem dos aviões AM-X, do projeto desenvolvido pela Empresa Brasileira de Aeronáutica - Embraer.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de novembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente