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RESOLUÇÃO N° 166, de 1988

Autoriza o Governo da União a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 81.561.400.000,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentas mil liras italianas).

Art. 1° É o Governo da União, nos termos do art. 52, inciso V, da Constituição Federal, autorizado a contratar operação de crédito externo no valor de Lit 81.561.400.000,00 (oitenta e um bilhões, quinhentos e sessenta e um milhões e quatrocentas mil liras italianas), destinada a custear aquisições de equipamentos para a aeronave AM-X.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 29 de novembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente