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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Carpina, Estado de Pernambuco, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Carpina, Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, à 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional (OTN), junto ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à execução de projetos relativos à elaboração de cadastro, pavimentação viária, proteção e contenção de encostas, construção de uma praça e urbanização no município.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de novembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente