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RESOLUÇÃO Nº 163, DE 1987

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cz$ 1.917.745.482,51 (um bilhão, novecentos e dezessete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados e cinqüenta e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do parágrafo único do art. 3] da Resolução nº 62, de 1975, do Senado Federal, autorizado a emitir 10.559.691 Obrigações do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul, no valor nominal de Cz$ 181,61, em março de 1987, equivalente a Cz$ 1.917.745.482,51 (um bilhão, novecentos e dezessete milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois cruzados e cinqüenta e um centavos), destinados ao complemento do giro da sua dívida consolidada interna mobiliária, vencível no presente exercício.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 8 de outubro de 1987.

Humberto Lucena

Presidente