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RESOLUÇÃO N° 162, de 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de Chapadinha, Estado do Maranhão, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 80.000,00 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, este na qualidade de agente financeiro da Caixa Econômica Federal, destinada à execução de obras relacionadas a projetos habitacionais, melhorias urbanas, infra-estrutura e um terminal rodoviário no município.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de novembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente