Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 162, DE 1980
Autoriza a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, a elevar em Cr$27.811.027,53 (vinte e sete milhões, oitocentos e onze mil, vinte e sete cruzeiros e cinqüenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cambé, Estado do Paraná, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$27.811.027,53 (vinte sete milhões, oitocentos e onze mil, vinte e sete cruzeiros e cinqüenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado do Paraná S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação da segunda etapa de obras do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980
Senador LUIZ VIANA
PRESIDENTE