RESOLUÇÃO N° 161, de 1988

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, a elevar em Cz$259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. É a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos), destinada a regularizar operação de recursos contratada junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e renovação de 100% (cem por cento) das parcelas de principal e encargos vencidas e vincendas, apuradas até 31 de dezembro de 1987, junto àquela instituição financeira.

Art. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de novembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente