RESOLUÇÃO N° 161, de 1988
Autoriza a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, a elevar em Cz$259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1° É a Prefeitura Municipal de São Luís, Estado do Maranhão, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro estabelecido no inciso III do art. 2° da Resolução n° 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pela Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar operação de crédito no valor de Cz$259.977.013,83 (duzentos e cinqüenta e nove milhões, novecentos e setenta e sete mil, treze cruzados e oitenta e três centavos), destinada a regularizar operação de recursos contratada junto ao Banco do Nordeste do Brasil S/A e renovação de 100% (cem por cento) das parcelas de principal e encargos vencidas e vincendas, apuradas até 31 de dezembro de 1987, junto àquela instituição financeira.
Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 28 de novembro de 1988.
Senador Humberto Lucena
Presidente