Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art

Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 161, DE 1986

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC a elevar em Cz$23.003.879,90 (vinte e três milhões, três mil, oitocentos e setenta e nove cruzados e noventa centavos), o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º É o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina - DER/SC autorizado a elevar, temporariamente, os limites de endividamento estabelecidos nos itens I e III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, modificada pelas de nºs 93, de 11 de outubro de 1976 e 64, de 28 de junho de 1985, todas do Senado Federal, de modo a permitir a contratação de operação de crédito no valor de Cz$23.003.879,90 (vinte e três milhões, três mil, oitocentos e setenta e nove cruzados e noventa centavos), correspondente a 501.153 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$45.901,91, em julho de 1985, junto ao Banco de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. - BADESC, destinada à aquisição de equipamentos para montagem de patrulhas rodoviárias mecanizadas, no Estado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 19 DE AGOSTO DE 1986

Senador JOSÉ FRAGELLI

Presidente