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RESOLUÇÃO N° 160, de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.417,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1° É o Governo do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do art. 2° da Resolução n° 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução n° 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 466.417,90 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à aquisição de veículos e lanchas para o sistema penitenciário, no estado.

Art. 2° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 28 de novembro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente