Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 159, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado do Maranhão a elevar em Cr$119.999.838,21 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado do Maranhão, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$119.999.838,21 (cento e dezenove milhões, novecentos e noventa e nove mil, oitocentos e trinta e oito cruzeiros e vinte e um centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco da Amazônia S.A., este na qualidade de administrador do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia - FUNDURBANO, destinado à execução de obras de infra-estrutura urbana em São Luís, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1980

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE