RESOLUÇÃO Nº 158, de 1988

Excelentíssimo Senhor Senador Humberto Lucena

DD. Presidente do Senado Federal

Os Senadores abaixo-assinados, com amparo no Regimento Interno desta Casa, vêm pleitear de V. Ex.ª a prorrogação, até 7 de dezembro do corrente ano, do prazo dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída pela Resolução nº 22/88, do Senado Federal.

A prorrogação justifica-se pelo volume da documentação constante dos autos, que exige detido exame dos Senadores membros da CPI, de forma a habilitá-los adequadamente a participar da discussão e deliberação do relatório final dos trabalhos realizados.

Certos da compreensão de V. Ex.ª, pedem deferimento.

Brasília, 17 de novembro de 1988.

Alexandre Costa - Edison Lobão - Rachid Saldanha Derzi - Áureo Mello - Jarbas Passarinho - Marcondes Gadelha - Ney Maranhão - Affonso Camargo - José Ignácio Ferreira - Chagas Rodrigues - Mendes Canale - Jutahy Magalhães - Pompeu de Sousa - Itamar Franco - Jamil Haddad - Maurício Corrêa - Louremberg Nunes Rocha - Divaldo Suruagy - Rubem Vilar - Afonso Sancho - Wilson Martins - Carlos De'Carli - Odacir Soares - Álvaro Pacheco.