Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
REsOLUÇÃO Nº 158, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo a elevar em Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Taquaritinga, Estado de São Paulo, autorizada a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo inciso III do art. 2º da Resolução nº 62, de 28 de outubro de 1975, alterada pela de nº 93, de 11 de outubro de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa realizar uma operação de crédito no valor de Cr$12.000.000,00 (doze milhões de cruzeiros) junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., destinada à canalização do córrego Ribeirãozinho e obras complementares, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 03 DE MAIO DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE