Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 158, de 1979
Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Sul a elevar em Cr$3.000.000.151,17 (três bilhões, cento e cinqüenta e um cruzeiros e dezessete centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a elevar, temporariamente, o parâmetro fixado pelo item IV do artigo 2º da Resolução nº 62, de 1975, com a redação dada pelo artigo 1º da Resolução nº 93, de 1976, ambas do Senado Federal, a fim de que possa emitir Obrigações Reajustáveis do Tesouro do Estado do Rio Grande do Sul - ORTE-RS, no valor de Cr$3.000.000.151,17 (três bilhões, cento e cinqüenta e um cruzeiros e dezessete centavos), para atender a despesas com pessoal e custeio dos serviços públicos no final do exercício econômico-financeiro de 1979.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE