Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUção Nº 157, DE 1983

Autoriza a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.097.338.207,68 (um bilhão, noventa e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São José dos Campos, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar o montante de sua dívida consolidada em Cr$1.097.338.207,68 (um bilhão, noventa e sete milhões, trezentos e trinta e oito mil, duzentos e sete cruzeiros e sessenta e oito centavos), correspondentes a 1.814.112 UPCs, considerado o valor nominal de UPC de Cr$604,89 (seiscentos e quatro cruzeiros e oitenta e nove centavos), vigente em julho/80, a fim de que possa contratar empréstimos no valor global acima mencionado, junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinados ao financiamento de lotes urbanizados, Programa PROFILURB; da construção, conclusão, ampliação ou melhoria de habitações de interesse social, Programa FICAM; urbanização de conjuntos habitacionais e financiamento de equipamentos comunitários, Programa FINC/FINEC, naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, EM 03 DE MAIO DE 1983

Senador NILO COELHO

PRESIDENTE