Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 157, de 1979
Autoriza a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$538.278.643,20 (quinhentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$538.278.643,20 (quinhentos e trinta e oito milhões, duzentos e setenta e oito mil, seiscentos e quarenta e três cruzeiros e vinte centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul, esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado ao financiamento de projetos específicos de sistema viário, iluminação pública, recreação, águas pluviais e água potável, na área CURA, Projeto Padroeira, naquela Cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1979.
Senador luiz viana
PRESIDENTE