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RESOLUÇÃO Nº 156, DE 1988

Prorroga nos termos do art. 77, combinado com o art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, por 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes, nos planos externos e interno.

O Senado Federal resolve:

Art. 1º - Fica prorrogado por 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 77, combinado com o art. 178 do Regimento Interno do Senado Federal, o prazo de duração da Comissão Especial destinada a examinar a questão da dívida externa brasileira e avaliar as razões que levaram o governo a suspender o pagamento dos encargos financeiros dela decorrentes nos planos externo e interno, instituída pelo Requerimento nº 17, de 1987.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de outubro de 1988.

- Aluízio Bezerra - Leopoldo Peres - Ney Maranhão - Guilherme Palmeira - Ronan Tito - Mendes Canale - Louremberg Nunes Rocha - Almir Gabriel - Carlos Chiarelli - Mauro Benevides - Pompeu de Sousa - Marco Maciel - Jarbas Passarinho - Itamar Franco - Chagas Rodrigues - João Calmon - Olavo Pires - Odacir Soares - Afonso Camargo - José Ignácio - Afonso Sancho - Irapuan Costa Júnior - Maurício Corrêa - Nabor Júnior.