Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 155, DE 1985
Autoriza a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, a contratar operação de crédito no valor de Cr$32.242.728.664 (trinta e dois bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros).
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a contratar operação de crédito no valor de Cr$32.242.728.664 (trinta e dois bilhões, duzentos e quarenta e dois milhões, setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros) correspondente a 652.728,04 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTNs, considerado o valor nominal da ORTN de Cr$49.396.88, vigente em agosto de 1985, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à implantação de centros de saúde, construção e equipamento de um Hospital Geral naquela cidade, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil, no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE