Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 155, de 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$3.931.785.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de São Paulo, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$3.931.785.000,00 (três bilhões, novecentos e trinta e um milhões, setecentos e oitenta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional de Habitação - BNH, destinado à implementação do PROMORAR, do PROFILURB e de programas complementares do BNH, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980.

Senador Luiz Viana

PRESIDENTE