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RESOLUÇÃO Nº 153, de 1988

Autoriza o Governo do Estado do Rio Grande do Norte a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN.

Art. 1º É o Governo do Estado do Rio Grande do Norte, nos termos do art. 2º da Resolução Nº 93, de 11 de outubro de 1976, alterada pela Resolução Nº 140, de 5 de dezembro de 1985, ambas do Senado Federal, autorizado a contratar operação de crédito no valor correspondente, em cruzados, a 36.161,03 Obrigações do Tesouro Nacional - OTN, junto à Caixa Econômica Federal, esta na qualidade de gestora do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinada à Implantação de entidades ligadas à assistência aos idosos.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 13 de outubro de 1988.

Senador Humberto Lucena

Presidente