Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 153, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$23.204.176,93 (vinte e três milhões, duzentos e quatro mil, cento e setenta e seis cruzeiros e noventa e três centavos) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Cosmópolis, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$23.204.176,93 (vinte e três milhões, duzentos e quatro mil, cento e setenta e seis cruzeiros e noventa e três centavos) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto ao Banco do Estado de São Paulo S.A., este na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à execução de obras de infra-estrutura geral e de serviços, Programa FINC/FIEGE-FISIP, nos Conjuntos Habitacionais “30 de novembro” e “Vila Cosmos”, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE