Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 151, de 1979.

Autoriza o Governo do Estado de Pernambuco a elevar em CR$40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Pernambuco, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em CR$40.250.000,00 (quarenta milhões, duzentos e cinqüenta mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAZ, destinado ao financiamento dos serviços de implantação de 8 (oito) Centros Sociais Urbanos do tipo “c”, nos Municípios de Afogados de Ingazeira, Cabrobó Bonito, Canhotinho, Sertânia, Lajedo, Santa Cruz do Capiberibe e Vitória de Santo Antão, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979.

Senador luiz viana

PRESIDENTE