Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 150, DE 1980

Autoriza a Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, a elevar em Cr$8.479.600,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Ceres, Estado de Goiás, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$8.479.600,00 (oito milhões, quatrocentos e setenta e nove mil e seiscentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à construção de 6.806 m (seis mil, oitocentos e seis metros) de meios-fios, 1.590m (um mil, quinhentos e noventa metros) de esgoto pluviais e implantação de 1 (um) posto de saúde, 2 (duas) escolas (uma de primeiro e outras de segundo grau), e 1 (uma) lavanderia pública, naquele município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE