Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, NILO COELHO, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
ResOLUÇãO Nº 149, DE 1983
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, a elevar em Cr$1.009.884.000,00 (um bilhão, nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.
Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Paulínia, Estado de São Paulo, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar a montante de sua dívida consolidada em Cr$1.009.884.000,00 (um, bilhão, nove milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil cruzeiros), correspondentes a 600.000 UPCs, considerado o valor nominal da UPC de Cr$1.683,14 (um mil, seiscentos e oitenta e três cruzeiros e quatorze centavos), vigente em abril/82, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor junto à Caixa Econômica do Estado de São Paulo S.A., esta na qualidade de agente financeiro do Banco Nacional da Habitação - BNH, destinado à implantação do Projeto CURA, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 29 DE ABRIL DE 1983
Senador NILO COELHO
PRESIDENTE