Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

resolução nº 149, de 1979

Autoriza a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, a elevar em Cr$2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizada a elevar em Cr$2.135.000,00 (dois milhões, cento e trinta e cinco mil cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado ao financiamento dos serviços de canalização de um arroio no bairro do Borgo, naquele Município, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 05 de dezembro de 1979

Senador luiz Viana

PRESIDENTE