Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, PETRÔNIO PORTELLA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte
resolução nº 148, de 1977.
Autoriza o Governo do Estado de Mato Grosso a realizar operações de crédito no valor de Cr$296.888.980,00 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros).
Art. 1º - É o Governo do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 2º da Resolução n.º 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a contratar operações de crédito, no valor de Cr$296.888.980,00 (duzentos e noventa e seis milhões, oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e oitenta cruzeiros), junto à Caixa Econômica Federal, por conta do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), destinadas ao financiamento de projetos e atividades nas áreas de infra-estrutura urbana e saúde, naquele estado.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, em 5 de dezembro de 1977.
Petrônio Portella
PRESIDENTE
D.C.N., 6 dez. 1977, s. 2.