Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente, nos termos do art. 48, item 28, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO N° 147, DE 1993 (*)
Autoriza o Governo do Estado do Mato Grosso a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso(LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária daquele Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
O SENADO FEDERAL resolve:
Art. 1° É o Estado do Mato Grosso, nos termos da Resolução n° 36, de 1992, do Senado Federal, autorizado a emitir Letras Financeiras do Tesouro do Estado do Mato Grosso (LFTEMT), cujos recursos serão destinados ao giro de 90% da dívida mobiliária daquele Estado, vencível no primeiro semestre de 1994.
Art. 2° A emissão a que se refere o artigo anterior, será realizada sob as seguintes condições:
a) quantidade: a ser definida na data de resgate dos títulos a serem substituídos, mediante aplicação da Emenda Constitucional n° 3, considerando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (FIBGE) apurado no 1° dia do mês anterior à realização do giro;
b) modalidade: nominativa-transferível;
c) rendimento: igual ao das Letras Financeiras do Tesouro (LFT), criadas pelo Decreto-Lei n° 2.376, de 25 de novembro de 1987;
d) prazo: até cinco anos;
e) valor nominal: CR$1,00 (um cruzeiro real);
f) características dos títulos a serem substituídos:
Título | Vencimento | Quantidade |
640442 | 01.02.94 | 3.399.481.624 |
640533 | 01.02.94 | 1.649.935.232 |
640365 | 15.02.94 | 7.192.625.330 |
640441 | 15.02.94 | 8.461.227.315 |
640624 | 15.02.94 | 1.762.477.971 |
641280 | 15.02.94 | 125.000.000 |
640531 | 01.05.94 | 3.339.481.624 |
640622 | 01.05.94 | 1.649.935.232 |
640363 | 15.05.94 | 20.300.537.213 |
640454 | 15.05.94 | 7.192.625.330 |
640530 | 15.05.94 | 8.461.227.315 |
640713 | 15.05.94 | 1.762.477.971 |
641369 | 15.05.94 | 125.000.000 |
640365 | 01.06.94 | 27.709.815.764 |
641431 | 01.06.94 | 180.000.000 |
| Total | 93.371.847.921 |
g) previsão de colocação e vencimento dos títulos a serem emitidos:
Colocação | Vencimento | Título | Data-Base |
01.02.94 | 01.02.95 | 640365 | 01.02.94 |
01.02.94 | 01.05.95 | 640454 | 01.02.94 |
01.02.94 | 01.08.95 | 640546 | 01.02.94 |
01.02.94 | 01.11.95 | 640638 | 01.02.94 |
01.02.94 | 01.02.96 | 640730 | 01.02.94 |
15.02.94 | 15.02.95 | 640365 | 15.02.94 |
15.02.94 | 15.05.95 | 640454 | 15.02.94 |
15.02.94 | 15.11.95 | 640638 | 15.02.94 |
15.02.94 | 15.02.96 | 640730 | 15.02.94 |
02.05.94 | 01.05.96 | 640364 | 02.05.94 |
02.05.94 | 01.08.95 | 640456 | 02.05.94 |
02.05.94 | 01.11.95 | 640548 | 02.05.94 |
02.05.94 | 01.02.96 | 640640 | 02.05.94 |
02.05.94 | 01.05.96 | 640730 | 02.05.94 |
16.05.94 | 15.05.95 | 640364 | 16.05.94 |
16.05.94 | 15.08.95 | 640456 | 16.05.94 |
16.05.94 | 15.11.95 | 640548 | 16.05.94 |
16.05.94 | 15.02.96 | 640640 | 16.05.94 |
16.05.94 | 15.05.96 | 640730 | 16.05.94 |
01.06.94 | 01.06.95 | 640365 | 01.06.94 |
01.06.94 | 01.09.95 | 640457 | 01.06.94 |
01.06.94 | 01.12.95 | 640548 | 01.06.94 |
01.06.94 | 01.03.96 | 640639 | 01.06.94 |
01.06.94 | 01.06.96 | 640731 | 01.06.94 |
h) forma de colocação: através de ofertas públicas, nos termos da Resolução n° 565, de 20 de setembro de 1979, do Banco Central;
f) autorização legislativa: Lei n° 4.660, de 7 de fevereiro de 1984, e Decretos n°s 1.658, de 08 de novembro de 1985, 1.660, de 08 de novembro de 1985, 1.605, de 19 de junho de 1989, e 3.660, de 06 de outubro de 1993.
Art. 3° A autorização concedida por esta resolução deverá ser exercida no prazo de duzentos e setenta dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4° Esta resolução entra em vigor na data de publicação.
Senado Federal, em 22 de dezembro de 1993.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
(*) Republicada por ter saído com incorreção, do original, no D.O. de 23-12-93, Seção I, pág. 20219.