RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1986 (*)

Altera a Resolução nº 358, de 1983.

Art. 1º Acrescente-se, ao art. 410 da Resolução nº 58, de 1972, alterado pela Resolução nº 358, de 1983, a seguinte alínea:

Art, 410 .............................................................................................................

§ 1º......................................................................................................................

c) nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro, dos anos em que se realizarem eleições para o Senado Federal, pela média aritmética das sessões pagas no primeiro semestre”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 18 de agosto de 1986.

José Fragelli

Presidente

(*) Revogada pela Resolução nº 11, de 2017.