Faço saber que o Senado Federal aprovou, nos termos do art. 42, inciso IV, da Constituição, e eu, JOSÉ FRAGELLI, Presidente, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1985
Autoriza o Governo do Estado do Rio de Janeiro a realizar operação de empréstimo externo, no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos).
Art. 1º - É o Governo do Estado do Rio de Janeiro autorizado a realizar, com a garantia da União, uma operação de empréstimo externo no valor de US$100,000,000.00 (cem milhões de dólares americanos) ou o equivalente em outras moedas, de principal, junto a grupo financiador a ser indicado, destinada a financiar o programa de refinanciamento de direitos provenientes da liquidação, pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. e Banco de Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro S.A., de compromissos externos do Tesouro e de entidades da administração indireta daquele Estado.
Art. 2º - A operação realizar-se-á nos moldes aprovados pelo Poder Executivo Federal, inclusive o exame das condições creditícias da operação a ser efetuada pelo Ministério da Fazenda em articulação com o Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 1º, item II do Decreto nº 74.157, de 6 de junho de 1974, obedecidas as demais exigências dos órgãos encarregados da execução da política econômico-financeira do Governo Federal, e, ainda, as disposições da Lei Estadual nº 812, de 20 de dezembro de 1984, autorizadora da operação.
Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SENADO FEDERAL, EM 05 DE DEZEMBRO DE 1985
Senador JOSÉ FRAGELLI
PRESIDENTE