Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou, nos termos do art. 42, inciso VI, da Constituição, e eu, LUIZ VIANA, PRESIDENTE, promulgo a seguinte

RESOLUÇÃO Nº 147, DE 1980

Autoriza o Governo do Estado de Santa Catarina a elevar em Cr$184.162.300,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada.

Art. 1º - É o Governo do Estado de Santa Catarina, nos termos do art. 2º da Resolução nº 93, de 11 de outubro de 1976, do Senado Federal, autorizado a elevar em Cr$184.162.300,00 (cento e oitenta e quatro milhões, cento e sessenta e dois mil e trezentos cruzeiros) o montante de sua dívida consolidada, a fim de que possa contratar um empréstimo de igual valor, junto à Caixa Econômica Federal, mediante a utilização de recursos do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS, destinado à complementação do financiamento FAS2519/77 concedido para construção e equipamento do Hospital Regional do Planalto, no Município de Curitibanos, naquele Estado, obedecidas as condições admitidas pelo Banco Central do Brasil no respectivo processo.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SENADO FEDERAL, em 05 de dezembro de 1980

Senador LUIZ VIANA

PRESIDENTE